Procuradoria Geral do Município

Responsável: Diego Cajado Neves

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Endereço: Av. Dr. Hugo de Mendonça, s/nº, Bairro Boa Esperança – Itaituba – Pará

Telefone: (93) 9918-43523

E-mail: pgmi@itaituba.pa.gov.br

 

Competências

Compete à Procuradoria Geral do Município de Itaituba – PGM:

I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II – promover a inscrição da Dívida Ativa;
III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaituba, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas.

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