Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Diego José Mota Freitas

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Endereço: Rodovia Transamazônica, esquina da 13ª Rua, s/nº, Bela Vista – Itaituba – Pará

Telefone: (93) 9913-57720

E-mail: administracao@itaituba.pa.gov.br

 

Competências

À Secretaria Municipal de Administração compete planejar, promover e executar ações administrativas voltadas ao funcionamento e manutenção das Secretarias e Órgãos Municipais e é composta dos seguintes órgãos de apoio administrativo:

Diretoria Administrativa

I. Administrar o atendimento ao público e ao servidor, prestando informações simples de atendimento ao protocolo, arquivamento, encaminhamento de correspondências.
II. Fiscalizar o recebimento e tramitação de papéis, controle de estoque, da distribuição e recebimento de materiais
III. Elaborar planilha de custos mensais referentes ao planejamento de consumo interno.
IV. Criar mecanismo de administração de custos e incentivos a economicidade na utilização de recursos.
V. Administrar e zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda.
VI. Organizar e coordenar a integração de servidores municipais
VII. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais, atendendo as exigências ou normas administrativas
VIII. Coordenar o fluxo de documentos e tarefas desenvolvidos entre a Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração Municipal.

Diretoria de Recursos Humanos

I. Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoas
II. Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, enquadramento, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos
III. Promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos
IV. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
V. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município
VI. Coordenar programas de estágios
VII. Encaminhar servidores à junta médica e controle de homologação de afastamentos e licenças
Coordenar movimentações, transferências, lotação de pessoal
VIII. Avaliar o desempenho funcional de servidores
IX. Prestar assessoria interna na gestão de recursos humanos
X. Prestar serviços de orientação psicossocial a servidores inadaptados ou mesmo com problemas de integração funcional
XI. Elaborar folhas de pagamentos
XII. Controlar movimentação de servidores no âmbito da administração
XIII. Elaborar informações anuais referentes aos servidores destinados ao órgão previdenciário
Manter o controle e fiscalização do processamento de dados referentes a servidores e emitir relatórios periódicos sobre a manutenção dos sistemas.

Diretoria de Patrimônio

I. Executar o controle do patrimônio municipal
II. Identificar e qualificar os bens patrimoniais, utilizando sistema próprio e previamente aprovado pelo Secretário de Administração
III. Proceder o tombamento, distribuição, baixa e transferência dos bens patrimoniais do Município, quando devidamente autorizados
IV. Propor leilões de bens inservíveis, após análise técnica e avaliação patrimonial
V. Propor a restauração de bens patrimoniais quando comprovadamente necessário a sua manutenção funcional ou histórica

Diretoria de Compras e Almoxarifado

I. Receber as solicitações de aquisições de bens e/ou serviços com as qualidades e especificações solicitadas e de conformidade com a legislação vigente
II. Analisar as solicitações e submete-las ao ordenador de despesas para que considerada a disponibilidade financeira, aprove a continuidade do processo de aquisição
III. Adotar os procedimentos de incorporação ao patrimônio quando for o caso,
IV. Controlar a entrega de bens e/ou serviços às unidades administrativas
V. Proceder o controle de estoque
VI. Manter relatórios de distribuição de bens e/ou serviços

Comissão Permanente de Licitação

I. Acompanhar os processos licitatórios, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações
II. Divulgar aviso de licitação
III. Elaborar edital com o objetivo requerido e de acordo com os ditames legais
IV. Receber, examinar e cadastrar documentação necessária à habilitações de participantes
V. Elaborar atas, relatórios e deliberações

Diretoria de Contabilidade e Movimentação de Valores

I. Emitir e receber documentos de geração de despesas
II. Organizar os documentos relativos às prestações de contas
Emitir relatórios contábeis
III. Orientar as demais secretarias quanto ao correto preenchimento de dados referentes a prestação de contas respectiva
IV. Prestar informações contábeis quando solicitadas por órgãos oficiais
V. Fornecer informações necessárias à alimentação do Portal Transparência e cumprimento a Lei de Informação
VI. Analisar e lançar receita
VII. Analisar e empenhar despesas
VIII. Conferir e arquivar documentação contábil
IX. Analisar e controlar as contas bancárias
X. Organizar a prestação de contas de convênios
XI. Registro, análise e pagamento de contas devidamente autorizadas
XII. Elaborar relatórios periódicos de previsão de pagamentos

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