Responsável: Solange Moreira de Aguiar
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Endereço: Av. Transamazônica, s/nº, esquina com a Travessa Lauro Sodré, Bela Vista – Itaituba – Pará
Telefone: (93) 9918-17418
E-mail: semdas.pmi.pa@itaituba.pa.gov.br
Competências
Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, cujo cargo será exercido por maior de vinte e um anos, com formação superior (preferencialmente Assistente Social), nomeado em comissão pelo (a) Prefeito (a).
Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social:
I. Elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas de Assistência Social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vista à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra sua dignidade humana;
IV. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, articulada com as empresas locais;
V. Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI. Celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
VII. Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII. Propor e participar de atividades para a capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX. Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a Conferência Municipal de Assistência Social;
X. Proceder, no âmbito de seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Executivo;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.