Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Amilton Teixeira Pinho

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Endereço: Travessa 15 de Agosto, nº 169, Centro. Entre Avenida Nova de Santana e Rua Dr. Hugo de Mendonça

Telefone: (93) 3518-0493

E-mail: semed@itaituba.pa.gov.br

 

Plano Municipal de Educação

LEI MUNICIPAL Nº 3215/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019: Altera Lei Municipal Nº 2853, de 24 de Junho de 2015 – Plano Municipal de Educação de Itaituba – PME, e dá outras providências

Competências

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) é o órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionados aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V. Planejar, de forma coordenada com o Estado a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
VII. Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais.
VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIII. Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XIV. Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEMED;
XV. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referencia a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVI. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;
XVII. Estabelecer as diretrizes básicas para adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre as doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XVIII. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados a SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
XIX. Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a expansão do ensino universitário no Município.

Acessibilidade