Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação – SEMAT

Responsável: Marcos Vicente Yanes

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Endereço: 13ª Rua, s/nº, Bela Vista – Itaituba – Pará

Telefone: (93) 9921-77974 / (93) 9921-06344

E-mail: tributos@itaituba.pa.gov.br

 

Competências

A Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos – SEMAT, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, foi criada pela Lei Municipal nº 3.214/2019.

À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos – SEMAT compete:

I. planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município;
II. exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
III. planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária.
IV. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistema tributário;
V. planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
VI. executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;
VII. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
VIII. manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
IX. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
X. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XI. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões
XII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributário;
XIII. instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XIV. proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
XVI. Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações – CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIN e legislação do Simples Nacional;
XVII. interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;
XVIII. realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro mobiliário municipal, buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;
XIX. promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliária, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;
XX. realizar procedimentos de enquadramento das atividades econômicas previstas no cadastro dos contribuintes àquelas contidas na lista de serviços do Código Tributário Municipal – CTM utilizando o sistema da Prefeitura disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviços Digital – NFSd;
XXI. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;
XXII. atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;
XXIII. planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através da elaboração sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;
XXIV. coordenar o acompanhamento pelo sistema, com o apoio dos Fiscais, agentes de fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;
XXV. realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;
XXVI. orientar a utilização do sistema de cruzamento para programar as diligências necessárias, bem como seu devido monitoramento quanto a possíveis problemas vinculados a legislação, procedimentos e sistema;
XXVII. desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações, auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;
XXVIII. monitorar as empresas optantes do simples nacional visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;
XXIX. realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do simples nacional e dos micro empreendedores individuais cadastrados no município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;
XXX. acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas optantes do simples nacional e dos microempreendedores municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
XXXI. realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do Município;
XXXII. fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos a construção;
XXXIII. emitir DAM’s relativos a construção, IPTU, ITBI, licença para construção de catacumbas;
XXXIV. cadastrar Imóveis do Município, lançar e distribuir carnês do IPTU.

Acessibilidade